Direito Empresarial Natal, Rio Grande do Norte

Entenda a parte geral do direito empresarial e a direito societário. O autor explica que o Direito Empresarial trata da ralação entre empresários e empresas comerciais. “ O empresário é aquele que realiza a organização/estruturação comercial, é o sujeito de direito a quem as normas se dirigem, e o responsável pela empresa” diz autor. Consulte a lista de profissionais da área, em Natal.

Maia Advocacia
(84) 3201-6207
av Antônio Basílio, 3006 s 106 ED. Lagoa Center, Nova Descoberta
Natal, Rio Grande do Norte
Fernando Madruga Advocacia
(84) 3221-5412
av Rodrigues Alves, 682, Tirol
Natal, Rio Grande do Norte
Diogenes Araújo Barbosa Advocacia e Assessoria
(84) 3211-8197
r Professor Zuza, 263 S 206, Cidade Alta
Natal, Rio Grande do Norte
S G V Serviços Gerais Ltda
(84) 3211-0671
r Ulisses Caldas, 43, Cidade Alta
Natal, Rio Grande do Norte
Silveira e Medeiros
(84) 3234-5525
av Romualdo Galvão, 1703 s 511, Lagoa Nova
Natal, Rio Grande do Norte
Advogada
(84) 3201-2266
av Prudente Morais, 507 sala 107
Natal, Rio Grande do Norte
Sérgio Alves de Oliveira
(84) 3086-3917
av Cel Estevam, 1480 S 17 An 1º, Alecrim
Natal, Rio Grande do Norte
José Mário Marques
(84) 3234-5955
av Romualdo Galvão, 1703 sala 209, Lagoa Seca
Natal, Rio Grande do Norte
Francisco Honório de Medeiros Filho
(84) 3201-2502
av Rodrigues Alves, 682
Natal, Rio Grande do Norte
Xavier & Pereira Advogados S/C
(84) 3206-0244
av Lima e Silva, 1271, An 2 Sl 206, N S de Nazaré
Natal, Rio Grande do Norte
Dados Divulgados por
 
Fornecido por: 

Direito Empresarial

Escrito por Gabriella Rigo    Sábado, 27 de Junho de 2009 16:21   

Direito Empresarial – Parte I

Gabriella Rigo∗

O Direito Empresarial (ou Comercial) trata da relação entre empresários e divide-se em Parte Geral e Direito Societário.

A Teoria da Empresa é o enfoque do Direito Empresarial.

1. Parte Geral:

1.1. Histórico

1.2. Empresário

1.3. Estabelecimento

1.4. Propriedade Industrial

2. Direito Societário:

2.1. Sociedades

2.2. Limitadas (Ltda.)

2.3. S.A.s

1. Parte Geral

1.1. Histórico

Tem origem no Direito Privado.

Com o passar dos anos, houve a necessidade de normas que regulassem as relações econômicas entre empresas, pois o Código Civil não as continha especificamente.

- 1ª Fase : Direito dos comerciantes – Idade Média (séculos XII e seguintes): é uma fase subjetiva.

Ocorreu desenvolvimento econômico na Europa e do comércio mundial com as grandes navegações, basicamente de manufaturas e produtos naturais.

Havia o comércio destas mercadorias, que era a intermediação entre o produtor e o consumidor, feita pelos mercadores (empresários). Com isso, começaram a surgir feiras organizadas.

As questões jurídicas que surgiam destas atividades eram resolvidas com base em diversos direitos (canônico, romano, germânico) e nos costumes do senhor feudal, o que tornava a solução muito complicada.

Para evitar injustiças, os comerciantes começaram a solucionar os problemas por arbitragem, dentro de corporações de comércio, por cônsules. Isso desenvolveu o Direito Costumeiro .

Assim, começaram a ser editados estatutos destas corporações. Surgiu o Direito Estatutário – que é o direito especial para os comerciantes com matrícula na corporação (restrição da liberdade de comércio).

Com isso, surgiu o Direito Comercial. Surgiram também a estruturação contábil, a letra de câmbio, bem como outros institutos do Direito Comercial.

- 2ª Fase : Objetiva – Direito Francês – Teoria dos atos de comércio.

Tem base no Código Comercial de Napoleão (1807).

Com a Revolução Francesa, ocorre uma maior liberdade de comércio, acabando com o feudalismo e as corporações, que inibiam a liberdade de comércio.

Pela Teoria dos atos do comércio, o Direito Comercial se aplica a qualquer pessoa que pratique atos de comércio. Atos de Comércio são: Compra e venda; serviços em geral.

Isso separa claramente o Direito Civil e o Direito Comercial.

Essa teoria se mostrou insuficiente com o desenvolvimento econômico.

- 3ª Fase : Teoria da Empresa, baseada no Direito italiano.

A diversidade de atividades que surgiram gerou a necessidade de organizar melhor as normas comerciais. Só o lucro não bastava mais para caracterizar a atividade empresarial.

No Direito Civil, surgiram normas jurídicas que regulam a atividade de uma empresa, isto é, todas as atividades que possibilitam a atividade empresarial.

...

Clique aqui para ler este artigo no Portal Investidura