Direito Empresarial Sobral, Ceará

Entenda a parte geral do direito empresarial e a direito societário. O autor explica que o Direito Empresarial trata da ralação entre empresários e empresas comerciais. “ O empresário é aquele que realiza a organização/estruturação comercial, é o sujeito de direito a quem as normas se dirigem, e o responsável pela empresa” diz autor. Consulte a lista de profissionais da área, em Sobral.

Antônio Glay Frota Osterno
(85) 3226-9997
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Escritório Dr José Américo Barros da Rocha Filho
(85) 3342-3886
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Escritório Francisco Everardo Carvalho Cirino
(85) 3221-6063
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Fortaleza, Ceará
Carlos Eduardo Falcão de Oliveira
(85) 3342-2966
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Caucaia, Ceará
Luís Clóves Filho
(85) 3342-0989
r Visc Cauipe, 695 A s 21, Centro
Caucaia, Ceará
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(85) 3241-4363
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Domingos Sávio Oliveira Soares
(85) 3342-2177
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Escritório Dr Francisco José Liberato
(85) 3252-2328
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José Ricardo Barreira e Cia Ltda
(85) 3264-1156
r Nunes Valente, 2135, Dionísio Torres
Fortaleza, Ceará
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Direito Empresarial

Escrito por Gabriella Rigo    Sábado, 27 de Junho de 2009 16:21   

Direito Empresarial – Parte I

Gabriella Rigo∗

O Direito Empresarial (ou Comercial) trata da relação entre empresários e divide-se em Parte Geral e Direito Societário.

A Teoria da Empresa é o enfoque do Direito Empresarial.

1. Parte Geral:

1.1. Histórico

1.2. Empresário

1.3. Estabelecimento

1.4. Propriedade Industrial

2. Direito Societário:

2.1. Sociedades

2.2. Limitadas (Ltda.)

2.3. S.A.s

1. Parte Geral

1.1. Histórico

Tem origem no Direito Privado.

Com o passar dos anos, houve a necessidade de normas que regulassem as relações econômicas entre empresas, pois o Código Civil não as continha especificamente.

- 1ª Fase : Direito dos comerciantes – Idade Média (séculos XII e seguintes): é uma fase subjetiva.

Ocorreu desenvolvimento econômico na Europa e do comércio mundial com as grandes navegações, basicamente de manufaturas e produtos naturais.

Havia o comércio destas mercadorias, que era a intermediação entre o produtor e o consumidor, feita pelos mercadores (empresários). Com isso, começaram a surgir feiras organizadas.

As questões jurídicas que surgiam destas atividades eram resolvidas com base em diversos direitos (canônico, romano, germânico) e nos costumes do senhor feudal, o que tornava a solução muito complicada.

Para evitar injustiças, os comerciantes começaram a solucionar os problemas por arbitragem, dentro de corporações de comércio, por cônsules. Isso desenvolveu o Direito Costumeiro .

Assim, começaram a ser editados estatutos destas corporações. Surgiu o Direito Estatutário – que é o direito especial para os comerciantes com matrícula na corporação (restrição da liberdade de comércio).

Com isso, surgiu o Direito Comercial. Surgiram também a estruturação contábil, a letra de câmbio, bem como outros institutos do Direito Comercial.

- 2ª Fase : Objetiva – Direito Francês – Teoria dos atos de comércio.

Tem base no Código Comercial de Napoleão (1807).

Com a Revolução Francesa, ocorre uma maior liberdade de comércio, acabando com o feudalismo e as corporações, que inibiam a liberdade de comércio.

Pela Teoria dos atos do comércio, o Direito Comercial se aplica a qualquer pessoa que pratique atos de comércio. Atos de Comércio são: Compra e venda; serviços em geral.

Isso separa claramente o Direito Civil e o Direito Comercial.

Essa teoria se mostrou insuficiente com o desenvolvimento econômico.

- 3ª Fase : Teoria da Empresa, baseada no Direito italiano.

A diversidade de atividades que surgiram gerou a necessidade de organizar melhor as normas comerciais. Só o lucro não bastava mais para caracterizar a atividade empresarial.

No Direito Civil, surgiram normas jurídicas que regulam a atividade de uma empresa, isto é, todas as atividades que possibilitam a atividade empresarial.

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