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Direito Empresarial
| Escrito por Gabriella Rigo Sábado, 27 de Junho de 2009 16:21 |
| Direito Empresarial – Parte I
Gabriella Rigo∗ O Direito Empresarial (ou Comercial) trata da relação entre empresários e divide-se em Parte Geral e Direito Societário. A Teoria da Empresa é o enfoque do Direito Empresarial. 1. Parte Geral: 1.1. Histórico 1.2. Empresário 1.3. Estabelecimento 1.4. Propriedade Industrial 2. Direito Societário: 2.1. Sociedades 2.2. Limitadas (Ltda.) 2.3. S.A.s 1. Parte Geral
1.1. Histórico Tem origem no Direito Privado. Com o passar dos anos, houve a necessidade de normas que regulassem as relações econômicas entre empresas, pois o Código Civil não as continha especificamente. - 1ª Fase : Direito dos comerciantes – Idade Média (séculos XII e seguintes): é uma fase subjetiva. Ocorreu desenvolvimento econômico na Europa e do comércio mundial com as grandes navegações, basicamente de manufaturas e produtos naturais. Havia o comércio destas mercadorias, que era a intermediação entre o produtor e o consumidor, feita pelos mercadores (empresários). Com isso, começaram a surgir feiras organizadas. As questões jurídicas que surgiam destas atividades eram resolvidas com base em diversos direitos (canônico, romano, germânico) e nos costumes do senhor feudal, o que tornava a solução muito complicada. Para evitar injustiças, os comerciantes começaram a solucionar os problemas por arbitragem, dentro de corporações de comércio, por cônsules. Isso desenvolveu o Direito Costumeiro . Assim, começaram a ser editados estatutos destas corporações. Surgiu o Direito Estatutário – que é o direito especial para os comerciantes com matrícula na corporação (restrição da liberdade de comércio). Com isso, surgiu o Direito Comercial. Surgiram também a estruturação contábil, a letra de câmbio, bem como outros institutos do Direito Comercial. - 2ª Fase : Objetiva – Direito Francês – Teoria dos atos de comércio. Tem base no Código Comercial de Napoleão (1807). Com a Revolução Francesa, ocorre uma maior liberdade de comércio, acabando com o feudalismo e as corporações, que inibiam a liberdade de comércio. Pela Teoria dos atos do comércio, o Direito Comercial se aplica a qualquer pessoa que pratique atos de comércio. Atos de Comércio são: Compra e venda; serviços em geral. Isso separa claramente o Direito Civil e o Direito Comercial. Essa teoria se mostrou insuficiente com o desenvolvimento econômico. - 3ª Fase : Teoria da Empresa, baseada no Direito italiano. A diversidade de atividades que surgiram gerou a necessidade de organizar melhor as normas comerciais. Só o lucro não bastava mais para caracterizar a atividade empresarial. No Direito Civil, surgiram normas jurídicas que regulam a atividade de uma empresa, isto é, todas as atividades que possibilitam a atividade empresarial. ... |

