Saiba sobre as consequências judicias em combate ao crime contra o meio ambiente Florianópolis, Santa Catarina

Conheça a responsabilidade criminal por danos ao meio ambiente. O autor explica a importância da tutela do ambiente, a tríplice responsabilização, o panorama geral do direito penal ambiental, a lei dos crimes ambientais co-autoria, participação na lei dos crimes ambientais, responsabilidade penal da pessoa jurídica e as penas na lei de crimes ambientais. “A responsabilização e punição efetiva do agressor é imprescindível para que se mantenha a conservação do bem ambiental”, diz autor.

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Saiba sobre as consequências judicias em combate ao crime contra o meio ambiente

Escrito por Otávio Minatto    Segunda, 30 de Junho de 2008 13:56   

Otávio Goulart Minatto∗

1 Introdução

O direito penal ambiental busca a prevenção do meio ambiente através da punição de toda e qualquer conduta que ponha em risco este bem jurídico. O norte do direito penal ambiental é o princípio do poluidor-pagador, segundo o qual será responsabilizado, e deverá reparar o dano provocado, todo aquele que coloca em risco a composição ambiental.

2 Importância da Tutela do Ambiente

Na tutela de qualquer direito, o direito penal é visto como a ultima ratio para a proteção desses interesses. Em relação aos direitos ambientais, que abrangem toda coletividade, o pensamento deve ser o mesmo, se não o maior. O direito penal ambiental é de suma importância, pois é através dele que se garante a não agressão ao patrimônio que garante a vida humana no planeta.

3 A Tríplice Responsabilização

A Constituição da República Federativa do Brasil optou por, devido ao fato do dano ambiental atingir tão gravemente a coletividade, não limitar a punição ao âmbito ambiental, mas também estendê-lo ao civil e penal. As três esferas que envolvem o dano ambiental constituem o princípio da tríplice responsabilização.

4 Panorama Geral do Direito Penal Ambiental

A legislação ambiental ainda não se encontra condensada num único dispositivo legal. Atualmente, há uma série de leis que disciplinam parte deste grande assunto. Os tipos penais ambientais encontram-se, atualmente, nos seguintes dispositivos: Lei n. 9.605/98; Lei n. 8.974/95 (Lei do Patrimônio Genérico); Lei n. 7.802/89 (Lei dos Agrotóxicos); Lei n. 7.643/87 (Lei de Proteção aos Cetáceos); Lei n. 6.766/79; Lei n. 6.453/77 (Lei sobre atividades nucleares); Lei n. 4.771/65 (contravenções remanescentes contra a flora); e Decreto Lei n. 3.688/41 (Lei de Contravenções Penais).

5 A Lei dos Crimes Ambientais (Lei n. 9.605/98)

A LCA dispõe sobre infrações penais e administrativas lesivas ao meio ambiente. Porém tais sanções não são muito elevadas. Todas admitem a substituição por pena restritiva de direito.

6 Co-autoria e Participação na Lei dos Crimes Ambientais

O art. 2º da LCA dispõe sobre as diversas formas de concurso da prática delituosa. Repete-se a teoria monista presente no CP, segundo a qual é possível a prática de um ato criminoso por mais de uma pessoa mesmo que não haja nexo psíquico entre eles.

Tal disposição apresenta como novidade a introdução do que se diz respeito ao crime comissivo por omissão. É possível, agora, responsabilizar o direitos, administrador ou qualquer outro membro do conselho de certa empresa por ter ciência da atividade criminosa desta e não ter tomado nenhuma atitude quanto a isto.

7 Responsabilidade Penal da Pessoa Jurídica

O art. 3º estabelece a possibilidade de se responsabilizar pessoas coletivas. Essa nova regra representou uma melhor punição aos verdadeiros infrato...

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