Saiba sobre as leis contratuais da Compra e Venda. Florianópolis, Santa Catarina

Aprenda sobre as regras de contratação. O autor ensina como efetuar de forma correta o contrato bilateral. “Contrato bilateral, pelo qual uma das partes (vendedor) se obriga a transferir o domínio de uma coisa à outra (comprador), mediante a contraprestação de certo preço em dinheiro”,afirma autor.

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Saiba sobre as leis contratuais da Compra e Venda.

Escrito por Anônimo    Segunda, 30 de Junho de 2008 17:59   
CAPÍTULO 1 – DA COMPRA E VENDA

  1. Conceito e características.

Conceito : contrato bilateral pelo qual uma das partes (vendedor) se obriga a transferir o domínio de uma coisa à outra (comprador), mediante a contraprestação de certo preço em dinheiro.

Diferente do Código francês, no nosso o contrato não transfere o domínio (caráter real ao contrato). A transferência de domínio depende de outro ato: a tradição, para os móveis; e o registro, para os imóveis.

  1. Natureza jurídica.

(a) bilateral perfeito; (b) consensual (em regra) ; (c) oneroso; e (d) comutativo (em regra) .

  1. Elementos da compra e venda.

Elementos essenciais da compra e venda : elementos constitutivos em geral (requisitos de existência e validade).

Elementos integrantes :

A) O Consentimento:

∗ Deve ser livre e espontâneo e recair sobre o preço e a coisa.

∗ Pressupõem-se a capacidade das partes e a capacidade específica para alienar (poder de disposição da coisa).

∗ Será anulável a venda se houver erro sobre o objeto principal da declaração ou sobre suas qualidades essenciais.

∗ Falta de legitimação específica para comprar e vender: (a) de ascendente a descendente; (b) pelos encarregados de zelar pelo interesse dos vendedores; (c) condômino com parte indivisa em condomínio.

∗ A compra e venda feita por incapazes deve ser enquadrada na noção de ato-fato jurídico, que a lei encara como fato, sem levar em consideração a vontade, intenção ou consciência.

B) O Preço:

∗ É necessária a sua fixação (senão a venda é nula), determinado, em regra, pelo livre debate entre os contraentes (preço convencional). Deve ser ao menos determinável, mediantes critérios objetivos estabelecidos pelos próprios contraentes. Deve ser, também, sério e real, correspondente ao valor da coisa, e não vil ou fictício.

∗ O preço deve ser pago em dinheiro ou redutível a dinheiro (título de crédito). Se for pago mediante a entrega de algum objeto, temos o contrato de permuta. Já quando é pago parte em dinheiro e parte em outra espécie, a configuração do contrato é definida pela predominância de uma ou de outra porcentagem.

∗ Vários outros modos de determinação futura do preço podem ser escolhidos pelos contraentes:

(a) Fixação do preço deixada à taxa de mercado ou de bolsa, em certo e determinado lugar;

(b) preço deixado ao arbítrio de terceiro, designado (ou designável);

(c) preço fixado em função de índices ou parâmetros, desde que suscetíveis de objetiva determinação;

(d) venda sem fixação de preço ou critério, entendendo-se que as partes se sujeitaram ao preço habitual;

(e) se houver tabelamento oficial (norma cogente), afastada fica a mani...

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